Constitucional

O início das restrições ao “Foro Privilegiado”

Hoje (em minha humilde opinião) é um marco para o Direito Constitucional brasileiro. Em sessão do STF esta tarde, por maioria de 7 em 11 votos, o foro por prerrogativa de função a partir de agora tem restrições para Deputados e Senadores.

As outras funções com prerrogativas não foram atingidas visto que o julgado de hoje apenas tratou destas duas funções, porém claramente o precedente está aberto.

Só serão investigados no STF casos sobre supostos crimes de parlamentares que tenham sido cometidos no mandato e que tenham relação com o cargo. Ou seja, crimes comuns serão tratados normalmente em primeira intância.

Por exemplo: supostamente um parlamentar que é flagrado recebendo recompensa em troca de favores proporcionados por seu cargo será julgado pelo STF, agora, se o mesmo parlamentar é pego em uma lesão corporal ou qualquer outro crime não relacionado a seu cargo público durante seu mandato, este será julgado normalmente na primeira instância.

A grande mudança é que até hoje, a regra previa que esses parlamentares (Deputados e Senadores) seriam julgados no STF em ações criminais relativas a qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato e agora o STF apenas será acionado em crimes que tenham nexo com sua função parlamentar.

Apesar da mudança, é importante ressaltar que as garantias parlamentares se mantém, logo, só poderá ocorrer prisão de parlamentar em flagrante por crime inafiançável.

É muito cedo para balizar as consequencias da decisão de hoje, certamente surgirão muitas dúvidas e desdobramentos.

Existe no Congresso Nacional um projeto que restringe o foro privilegiado e já foi aprovado no Senado, no ano passado (2017), mas está parado na Câmara, esta PEC propões retirar o foro privilegiado de todos os políticos, mantendo apenas o presidente da República e vice, e também os presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Não há previsão alguma de quando o projeto poderá ser votado visto que a Constituição Federal proíbe que sejam votadas emendas constitucionais em meio a intervenções federais.

Pra quem tiver curiosidade, este artigo tem um quadro sinótico excelente com todas as prerrogativas até a data de hoje, quando ocorreu a mudança pelo STF restringindo-a para Deputados e Senadores.