ConstitucionalLivrosPenalSeriados

O Conto da Aia

O Conto da Aia é uma série adaptada do livro de mesmo nome da autora Margaret Atwood (1985) e sua primeira temporada foi ao ar no primeiro semestre de 2017 pela plataforma de streaming Hulu (que ainda não está disponível no Brasil, mas existem boatos que a Fox pode vir a exibir a série).

A série trata de uma distopia, em um futuro distante, no qual as mulheres basicamente perdem todos seus direitos fundamentais e a sociedade é dominada por um governo totalitário e teocrático, ou seja, religioso.

(Foto por: George Kraychyk/Hulu)

As mulheres são divididas em castas sociais, e as mulheres férteis passam a pertencer a uma casta na qual o único objetivo é a procriação, são despidas de qualquer personalidade através de métodos torturantes e encaminhadas para as casas de famílias para as quais devem gerar filhos.

Consegue imaginar um cenário destes caro leitor?

(Foto por: Divulgação Hulu)

A série vai além do romanticismo de não ser possível amar uma vez que a mulher é uma Aia, nada mais lhe pertence. Ela é objeto do Governo, não possui nada de sua vida anterior, não possui bens e o pior de tudo, não é possuidora de seu próprio corpo.

A base do ritual de procriação é bíblica, baseia-se na história de Raquel, e este trecho descreve o papel da Aia na sociedade retratada.

Gênesis 30:1-5
“Vendo Raquel que não dava filhos a Jacó, teve inveja de sua irmã, e disse a Jacó: Dá-me filhos,se não morro. Então se acendeu a ira de Jacó contra Raquel, e disse: Estou eu no lugar de Deus, que te impediu o fruto de teu ventre? E ela disse: Eis aqui minha serva Bila; coabita com ela, para que dê à luz sobre meus joelhos, e eu assim receba filhos por ela. Assim lhe deu a Bila, sua serva, por mulher; e Jacó a possuiu. E concebeu Bila, e deu a Jacó um filho”.

Mas então, algo assim poderia ocorrer no Brasil? Poderíamos ser tomados por fanáticos e virarmos uma sociedade teocrática e com tanto desrespeito aos Direitos Fundamentais?

Primeiramente, vale lembrar que o Brasil é um país laico, ou seja, as leis prevalecem acima de qualquer viés religioso, o Brasil é um país no qual existe a liberdade religiosa.

Art. 5º – Constituição Federal
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Existindo a liberdade religiosa, uma religião não pode ser imposta as pessoas. O indivíduo é livre para ter qualquer crença, ou deixa-la de ter e o Governo deve agir pautado por neutralidade e leis, não religião.

Assim sendo, a Constituição Federal nos protege de sermos tomados por um culto religioso no poder pois religião e Estado são entidades distintas. Podem existir representantes religiosos no governo? Podem, são indivíduos eleitos democraticamente que representam os interesses de quem os elegeu.

O Brasil prevê a proteção a tortura como Direito Fundamental:

Art. 5º – Constituição Federal
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Além também de possuir uma lei específica que crimiminaliza a tortura desde 1997. A lei 9455/97 define as condutas consideradas como tortura e o apenamento para quem as cometa, logo, tudo o que as mulheres passam para serem despidas de sua personalidade e servirem como Aias é considerado crime.

O Brasil também é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica e ao violar os termos deste pacto internacional sofreria sanções. O Pacto de San José preserva os direitos humanos com afinco como vemos abaixo:

Artigo 5º – Direito à integridade pessoal

1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

Quanto a guarda de crianças, o Estado não pode colocar nenhuma criança sob sua tutela ou de outrem sem motivos muito específicos para negar os poderes pátrios. Abordaremos este tema mais profundamente em outra oportunidade.

E finalmente, o pior dos crimes, o estupro. Quando o indivíduo, no caso do Conto da Aia a mulher, não tem controle sob seu corpo significa que o ato sexual não está sendo feito consensualmente. E quando existe o ato sexual sem o consentimento da parte é estupro. Simples assim. Criminalmente não precisa haver violência para constranger a pessoa, mas se houver a grave ameaça como acontece na série já é caracterizado, pois aquelas que não participam dos rituais de concepção sofrem retaliações físicas e as que se rebelam acabam enforcadas, ou seja, coação moral.

O crime de estupro está entre outros crimes contra a dignidade sexual no Código Penal:

Artigo 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

O Conto da Aia ganhou diversos prêmios no Golden Globes recentemente e é uma série incrível, se você é mais visual do que de leitura corra pra ver. As atuações são excelentes e a fotografia aliada a escolha de figurinos torna toda a atmosfera ainda mais atraente. Destaco a atuação de Elizabeth Moss, e de Alexis Bledel que nada lembra seu juvenil papel em Gilmore Girls, que crescimento de atuação!

https://youtu.be/PJTonrzXTJs

O livro foi escrito em 1985, reflitam, em 1985! A autora imaginou todo esse cenário 33 anos atrás, a história do livro é também sobre nações-estados que incitam à xenofobia e usam a religião justificando a remoção de direitos dos cidadãos, uma sociedade que oprime as mulheres e as vê apenas como procriadoras, uma sociedade que evoluiu tanto tecnologicamente que desenvolveu problemas de saúde (infertilidade), um Estado que se confunde com religião e governa desta forma… É de se pensar que não estamos tão longe disso em muitas partes de nosso país e até mesmo do mundo não? Sejamos mais.

O Conto da Aia – IMDB Amazon