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A Espera de um Milagre, e o Devido Processo Legal

Hoje quero usar um dos melhores filmes já feitos para falar de um conceito muito difundidos mas ainda não completamente aplicado por aqui, o devido processo legal.

Digo isso pois em relação ao devido processo legal pois em processos criminais caberia a parte acusadora provar sem sombra de dúvidas a culpa do acusado e na prática não é bem assim que acontece, a presunção de inocência que deveria ser a máxima do Direito Penal é ignorada toda vez que provas são valoradas de forma errada, toda vez que alguém é encarcerado como medida padrão e, principalmente quando a pessoa é condenada apesar de haverem dúvidas (tanto nas varas quanto no júri).

A primeira coisa que talvez você não saiba sobre essa história é que ela é baseada em uma série de livros do incrível Stephen King, e ao contrário do que costuma fazer, essa história nos livros não busca aterrorizar, é uma linha fora da curva de King e são livros maravilhosos, tanto que inspiraram o filme “A espera de um milagre”.

A segunda coisa é que, os livros são baseados em uma história real que teve um fim péssimo pois 70 anos depois de sua execução, em 2014, a sentença foi anulada por provas de inocência de nosso protagonista na vida real, George Junius Stinney Jr. (21 de outubro de 1929 – 16 de junho de 1944)

George Junius Stinney Jr. foi um adolescente afro-americano condenado erroneamente a pena de morte por um tribunal do juri composto exclusivamente de pessoas brancas e por um processo judicial bem controverso desde a investigação. Os fatos são de junho de 1944, na cidade de Alcolu, na Carolina do Sul, EUA.

Com 14 anos na época, foi a pessoa mais jovem a enfrentar a execução nos Estados Unidos no século XX.

Em 1944, George Junius Stinney Jr. vivia em Alcolu, no condado de Clarendon, na Carolina do Sul, nos Estados Unidos. O garoto de 14 anos morava com o pai, a mãe, dois irmãos e duas irmãs.

A família vivia em uma casa cedida pelos empregadores do pai, que era serralheiro. Importante contextualizar que nesta cidade, ao tempo dos fatos, a comunidade negra vivia separada dos brancos como era comum no país na época.

Em 23 de março de 1944, duas meninas, Betty June Binnicker, de 11 anos, e Maria Emma Thames, de 8 anos, andavam de bicicleta à procura de flores. Ao passarem pela casa da família Stinney, elas perguntaram a George Stinney e à sua irmã, Katherine, se eles sabiam onde encontrar “flores-da-paixão”.

Quando as meninas não voltaram para casa, foram organizados grupos de busca porém de nada adiantou já que infelizmente seus corpos foram encontrados na manha seguinte, em uma vala com graves ferimentos na cabeça.

Algumas horas depois o rapaz Stinney foi preso. O devido processo legal e seus direitos já foram violados pela polícia quando de sua prisão, seu interrogatório se deu a portas fechadas, com a presença apenas de policiais ignorando completamente o direito de haver advogado presente, ou mesmo seus pais já que trava-se de uma criança.

Foi anunciada a confissão de Stinney coisa de uma hora depois do interrogatório, o menino teria supostamente confessado que tentara abusar sexualmente da menina Betty enquanto ela se entretida com as flores, teria perdido a paciência com Mary que tentava proteger a amiga e matado ambas simultaneamente (!) com uma barra de ferro produzindo golpes em seus crânios.

No dia seguinte, o rapaz foi acusado oficialmente de assassinato em primeiro grau, sem maiores investigações.

Seu pai foi demitido e assim a família com medo de represálias teve que sair da cidade.

Mais tarde verificou-se que a tal barra de ferro usada no crime pesava mais de 9,7 kg sendo altamente improvável que Stinney, um garoto de apenas 40 quilos, fosse capaz de erguer esse peso e ainda tivesse força para golpear e matar as duas meninas ao mesmo tempo. Além disso, os policiais presentes na suposta confissão de Stinney apresentaram informações conflitantes e não tinham qualquer evidência física que corroborasse as histórias.

Ainda assim ele foi indiciado e levado a julgamento, ocorrido em 24 de abril de 1944 no tribunal do condado de Clarendon. Escolheu-se o júri que acabou sendo formado apenas de pessoas brancas, super prejudicial pois era clara a identificação dos jurados com as vítimas e seus pais. Além disso, vamos lembrar que, naquela época os negros eram segregados então podemos adicionar o fator racismo nessa mistura visto que era um sentimento que fervilhava na época.

O julgamento durou apenas uma tarde, começou, às 12h30 e terminou às 17:30, após dez minutos de deliberação, o júri considerou o rapaz culpado e o sentenciou a morte na cadeira elétrica.

O advogado de Stinney, apontado pelo estado, não tentou fazer qualquer defesa contra argumentativa, não convocou testemunhas e, também não recorreu da sentença. Na Carolina do Sul, aqueles com idade superior a 14 anos eram e ainda são tratados como um adulto, por isso a pena do garoto pode ser a de morte, por ter sido julgado como adulto.

Em 16 de junho de 1944, George Stinney foi executado no complexo correcional de Colúmbia (Carolina do Sul). Caminhou com sua Bíblia debaixo do braço pelo corredor da morte, ao contrário do filme, o garoto Stinney era baixinho e muito magro sendo pequeno para a cadeira. Sua execução precisou de três cargas de eletricidade, talvez devido a seu pequeno tamanho, após 4 minutos foi declarado morto.

Todo o processo e a maneira como a investigação foi feita foi muito controverso. Já na época, muitos questionavam se sua execução fora justa.

Contudo, foi só a 17 de dezembro de 2014, 70 anos depois de sua execução, que a justiça reconsiderou o caso, por meio da juíza Carmen Mullins, anulando a condenação de George Stinney.

Em sua sentença, a juíza, afirmou que o processo judicial contra George Stinney esteve repleto de “violações fundamentais e constitucionais a um processo regular”, ou seja, não foi respeitado o devido processo legal e além haverem diversas violações constitucionais, a arma do crime não foi apresentada e a suposta confissão claramente obtida de forma ilegal.

O julgamento do garoto Stinney não foi justo, mas o mais grave foi o desrespeito ao devido processo legal que significa que as formalidades determinadas por lei para que o processo fosse justo não foram seguidas. Como sociedade corremos o risco de termos resultados falhos em julgamentos, mas o risco que não podemos correr é que o processo em si seja falho, por isso é de suma importância o reguarde ao devido processo legal.